Documentos necessários para viajar


Viagens Nacionais
 
Para brasileiros viajando para destinos nacionais: documento oficial com foto que permita a identificação do passageiro. 
Por exemplo:
  • Carteira de identidade (RG) em bom estado;
  • Carteira nacional de habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira de identidade de categoria profissional com foto, válido em todo território nacional      (OAB, CRO, CREFITO, CRM, CREA e outras);
  • Passaporte nacional;
  • Cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais;
  • Documento emitido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República;
  • Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo, emitidas pela ANAC.
Para estrangeiros viajando dentro do Brasil:
  • Passaporte;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou  ainda o Protocolo válido pelo período de 60 dias após a emissão;
  • Identidades diplomáticas ou consulares. 

Observação: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos e cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas.

Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido. 

Importante:

Para menores de doze anos viajando acompanhados por pessoa com vínculo de parentesco é necessária apresentação de documento que comprove o grau de parentesco, seja pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós. 

Para menores de doze anos viajando acompanhados por pessoa sem vínculo de parentesco é necessária apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, ou responsável legal, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O acompanhante obrigatoriamente terá que ser maior de 21 anos. 

Para menores de doze anos viajando sozinhos é necessária autorização judicial da Vara da Infância e da Juventude, quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, ou responsável legal, ou parente, ou pessoa autorizada pelos pais.

 

Viagens Internacionais 

 

Para brasileiros em viagens para países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai,  Venezuela, países membros e Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru, países associados) é possível viajar somente com a apresentação do documento de identidade.

Fique atento para o estado de conservação do seu documento. O data da emissão não pode ultrapassar 10 anos e a foto não deve estar desatualizada.

Observação: carteira de motorista não tem o mesmo valor que o RG em outros países,  passaporte válido e carteira de identidade em bom estado e que identifique claramente o seu portador.

Para brasileiros em viagens internacionais (exceto Mercosul):

  • Para maiores de 18 anos: passaporte válido.
Obs: É necessário contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.
  •  Para menores de 18 anos: o menor deve viajar acompanhado do pai e da mãe (que constam na carteira de identidade). Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente. 
Obs: A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3×4 ou 5×7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.
Para estrangeiros em viagens internacionais:
  • Passaporte estrangeiro e registro nacional de estrangeiros (RNE);
  • Cédula de identidade de estrangeiro (CIE);
  • Identidade diplomática ou consular, ou qualquer outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil. 

Alessandra Maróstica de Freitas

Editora do Blog Tirando Férias. Travelholic que já visitou 16 países. Apaixonada por fotografia, gastronomia e por viver experiências culturais diferentes. Sempre em busca do próximo destino.